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13.9.4109-1144

 

 

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O Decreto-Lei N.º 1051/69 autoriza a validação dos estudos "aos portadores de diploma de cursos realizados em Seminários Maiores, Faculdades Teológicas ou instituições equivalentes de qualquer confissão religiosa” (Art. 1º). "Como o ensino militar o ensino religioso foge as limitações dos sistemas vigentes" (Par. 286/81). Tais cursos são ditos "livres", não necessitando de prévia autorização para funcionamento nem de posterior reconhecimento do Conselho de Educação Competente. A jurisprudência do Conselho Federal de Educação tem sido no sentido de declarar-lhes a equivalência, de acordo com regras amplas e flexíveis, é o que se depreende da leitura da Lei de 1821/53, do Decreto 34.330/53, dos pareceres do CFE, nº 279-64 (doc. 31,p.69 ) e n.º 884/65 ( doc.92, p. 60 ) e n.º 3174/77 ( Doc. 204, p.17) entre outros.
Leis Internacionais e Portarias relacionadas ao pastoreado e suas funções determinantes de atuação Religiosa no mundo:

 

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